Divórcio consensual: como funciona, documentos e prazos

Publicado em 08 de agosto de 2026

No divórcio consensual as partes já estão de acordo com o fim do casamento e com as condições da separação. Quando não há filhos menores ou incapazes, ele pode ser feito por escritura pública em cartório de notas, com assistência de advogado, sem necessidade de processo.

O que precisa estar acordado

  • Partilha dos bens ou a opção de deixá-la para momento posterior
  • Uso do nome de casado
  • Eventual pensão alimentícia entre os cônjuges
  • Havendo filhos maiores e capazes, os pontos que envolvam obrigações já assumidas

Existindo filhos menores ou incapazes, o divórcio precisa ser homologado judicialmente, com participação do Ministério Público, ainda que seja consensual.

Documentos usuais

Certidão de casamento atualizada, documentos pessoais dos cônjuges, pacto antenupcial quando houver, matrículas dos imóveis, documentos de veículos e informações sobre contas, investimentos e dívidas comuns.

Prazos

Não existe prazo mínimo de separação para pedir o divórcio. Reunida a documentação e definidos os termos, a escritura pode ser lavrada em poucos dias, e a averbação na certidão de casamento é feita em seguida no registro civil.

Guarda, convivência e alimentos

Mesmo em acordos amigáveis, é importante que a guarda, o regime de convivência e os alimentos dos filhos fiquem descritos de forma clara e objetiva, para evitar conflitos futuros de interpretação.

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