Área de atuação

Usucapião extrajudicial: regularização do imóvel no cartório

A usucapião extrajudicial permite reconhecer a propriedade de um imóvel diretamente no registro de imóveis, com base no artigo 216-A da Lei de Registros Públicos. Quando não há conflito entre as partes, esse caminho costuma ser mais objetivo do que a via judicial, porque o pedido é analisado pelo registrador a partir da documentação apresentada.

Quando esse serviço se aplica a você

  • Você mora ou usa o imóvel há anos, mas ele não está no seu nome
  • O imóvel foi comprado com contrato de gaveta, recibo ou promessa de compra e venda que nunca foi registrada
  • A construção ou o terreno não tem matrícula individualizada
  • O antigo proprietário faleceu ou não é localizado, e não há disputa sobre a posse
  • Você precisa da matrícula regular para vender, financiar, inventariar ou obter crédito

Documentos normalmente necessários

  • Ata notarial lavrada por tabelião, descrevendo o tempo e as características da posse
  • Planta e memorial descritivo assinados por profissional habilitado, com anuência dos confrontantes
  • Certidões negativas dos cartórios de distribuição do local do imóvel
  • Comprovantes da posse ao longo do tempo: contas de luz e água, carnês de IPTU, recibos, contratos
  • Documentos pessoais dos requerentes e certidão de estado civil
  • Matrícula ou transcrição do imóvel, quando existir

Como o trabalho é conduzido

  1. 1Análise inicial dos documentos e do tempo de posse para definir a modalidade de usucapião aplicável
  2. 2Organização das provas da posse e do memorial de cálculo do prazo
  3. 3Lavratura da ata notarial no tabelionato de notas
  4. 4Elaboração da planta e do memorial descritivo pelo profissional técnico, com anuência dos confrontantes
  5. 5Protocolo do requerimento no registro de imóveis competente
  6. 6Notificação do titular registral, dos confrontantes e dos órgãos públicos
  7. 7Publicação de edital e prazo para manifestação de terceiros
  8. 8Registro da usucapião na matrícula do imóvel

Prazos

O prazo do procedimento depende da qualidade da documentação, da resposta dos notificados e da fila do registro de imóveis. Havendo impugnação de qualquer interessado, o pedido é remetido ao Judiciário e passa a seguir o rito da usucapião judicial, aproveitando os documentos já reunidos.

Perguntas frequentes

Preciso ter documento do imóvel para pedir usucapião?
Não é necessário ter escritura ou registro no seu nome. O que se comprova é a posse: seu tempo, a forma como ela se deu e a ausência de oposição. Contratos, recibos e contas de consumo ajudam a demonstrar isso.
Qual a diferença entre usucapião extrajudicial e judicial?
A extrajudicial tramita no cartório de registro de imóveis e depende de consenso entre os interessados. A judicial tramita perante o Poder Judiciário e é o caminho quando existe impugnação, titular desconhecido em situação litigiosa ou outra circunstância que impeça a via administrativa.
Imóvel em área da União ou de município pode ser usucapido?
Bens públicos não são passíveis de usucapião. Por isso a análise da origem da área é uma das primeiras etapas do trabalho.
Quanto tempo de posse é exigido?
O prazo varia conforme a modalidade aplicável ao caso, que depende de fatores como o tipo de imóvel, a existência de justo título, a boa-fé e a destinação dada à posse. A análise dos documentos indica qual modalidade se aplica.

Onde é feito o atendimento

Precisa de orientação sobre o seu caso?

Envie uma mensagem descrevendo a situação. A análise dos documentos é o que define o caminho mais seguro.

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