Área de atuação
Usucapião extrajudicial: regularização do imóvel no cartório
A usucapião extrajudicial permite reconhecer a propriedade de um imóvel diretamente no registro de imóveis, com base no artigo 216-A da Lei de Registros Públicos. Quando não há conflito entre as partes, esse caminho costuma ser mais objetivo do que a via judicial, porque o pedido é analisado pelo registrador a partir da documentação apresentada.
Quando esse serviço se aplica a você
- Você mora ou usa o imóvel há anos, mas ele não está no seu nome
- O imóvel foi comprado com contrato de gaveta, recibo ou promessa de compra e venda que nunca foi registrada
- A construção ou o terreno não tem matrícula individualizada
- O antigo proprietário faleceu ou não é localizado, e não há disputa sobre a posse
- Você precisa da matrícula regular para vender, financiar, inventariar ou obter crédito
Documentos normalmente necessários
- Ata notarial lavrada por tabelião, descrevendo o tempo e as características da posse
- Planta e memorial descritivo assinados por profissional habilitado, com anuência dos confrontantes
- Certidões negativas dos cartórios de distribuição do local do imóvel
- Comprovantes da posse ao longo do tempo: contas de luz e água, carnês de IPTU, recibos, contratos
- Documentos pessoais dos requerentes e certidão de estado civil
- Matrícula ou transcrição do imóvel, quando existir
Como o trabalho é conduzido
- 1Análise inicial dos documentos e do tempo de posse para definir a modalidade de usucapião aplicável
- 2Organização das provas da posse e do memorial de cálculo do prazo
- 3Lavratura da ata notarial no tabelionato de notas
- 4Elaboração da planta e do memorial descritivo pelo profissional técnico, com anuência dos confrontantes
- 5Protocolo do requerimento no registro de imóveis competente
- 6Notificação do titular registral, dos confrontantes e dos órgãos públicos
- 7Publicação de edital e prazo para manifestação de terceiros
- 8Registro da usucapião na matrícula do imóvel
Prazos
O prazo do procedimento depende da qualidade da documentação, da resposta dos notificados e da fila do registro de imóveis. Havendo impugnação de qualquer interessado, o pedido é remetido ao Judiciário e passa a seguir o rito da usucapião judicial, aproveitando os documentos já reunidos.
Perguntas frequentes
- Preciso ter documento do imóvel para pedir usucapião?
- Não é necessário ter escritura ou registro no seu nome. O que se comprova é a posse: seu tempo, a forma como ela se deu e a ausência de oposição. Contratos, recibos e contas de consumo ajudam a demonstrar isso.
- Qual a diferença entre usucapião extrajudicial e judicial?
- A extrajudicial tramita no cartório de registro de imóveis e depende de consenso entre os interessados. A judicial tramita perante o Poder Judiciário e é o caminho quando existe impugnação, titular desconhecido em situação litigiosa ou outra circunstância que impeça a via administrativa.
- Imóvel em área da União ou de município pode ser usucapido?
- Bens públicos não são passíveis de usucapião. Por isso a análise da origem da área é uma das primeiras etapas do trabalho.
- Quanto tempo de posse é exigido?
- O prazo varia conforme a modalidade aplicável ao caso, que depende de fatores como o tipo de imóvel, a existência de justo título, a boa-fé e a destinação dada à posse. A análise dos documentos indica qual modalidade se aplica.
Onde é feito o atendimento
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Envie uma mensagem descrevendo a situação. A análise dos documentos é o que define o caminho mais seguro.
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