Área de atuação
Inventário extrajudicial: partilha por escritura pública
O inventário apura bens, dívidas e herdeiros de uma pessoa falecida e formaliza a partilha. Quando os herdeiros são maiores e capazes e há consenso, o procedimento pode ser feito por escritura pública em cartório de notas, com assistência de advogado, sem processo judicial.
Quando esse serviço se aplica a você
- Todos os herdeiros são maiores de idade e plenamente capazes
- Existe acordo sobre como os bens serão divididos
- Você precisa transferir imóveis, veículos ou contas bancárias que estão no nome da pessoa falecida
- A família quer resolver a partilha sem litígio
- Há urgência em regularizar o patrimônio para vender ou administrar um bem
Documentos normalmente necessários
- Certidão de óbito
- Documentos pessoais do falecido e de todos os herdeiros, com estado civil atualizado
- Certidão de casamento, escritura de união estável ou pacto antenupcial, quando houver
- Matrículas atualizadas dos imóveis e certidões de valor fiscal
- Documentos de veículos, extratos bancários e comprovantes de investimentos
- Certidões negativas de débitos federais, estaduais e municipais
- Informações sobre dívidas em nome do falecido
Como o trabalho é conduzido
- 1Levantamento do patrimônio, das dívidas e da qualificação dos herdeiros
- 2Verificação da existência de testamento na central de testamentos
- 3Definição do plano de partilha entre os herdeiros
- 4Apuração e recolhimento do ITCMD junto ao estado
- 5Lavratura da escritura pública de inventário e partilha em cartório de notas
- 6Registro da escritura nas matrículas dos imóveis e transferência dos demais bens
Prazos
O Código de Processo Civil determina a abertura do inventário em até dois meses do falecimento. A abertura fora desse prazo não impede o procedimento, mas em regra gera multa sobre o ITCMD conforme a legislação estadual. Reunir a documentação cedo é o que mais influencia o prazo total.
Perguntas frequentes
- Existindo testamento, o inventário pode ser feito em cartório?
- É necessário verificar a orientação do juízo competente sobre o caso. Em diversas situações a via extrajudicial é admitida após providências específicas, mas isso depende da análise do testamento e do entendimento aplicável.
- Quais custos entram na conta?
- ITCMD sobre o valor dos bens, custas do cartório de notas, emolumentos de registro de imóveis para cada bem transferido, certidões e honorários advocatícios.
- Herdeiro que mora em outro estado ou país precisa comparecer?
- Não necessariamente. É possível atuar por procuração pública com poderes específicos, observadas as formalidades exigidas quando o documento é feito no exterior.
- É possível fazer o inventário se houver dívidas?
- Sim. As dívidas integram o acervo e devem ser consideradas na partilha, respondendo o patrimônio deixado pelo falecido nos limites da lei.
Onde é feito o atendimento
Precisa de orientação sobre o seu caso?
Envie uma mensagem descrevendo a situação. A análise dos documentos é o que define o caminho mais seguro.
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