Área de atuação

Inventário extrajudicial: partilha por escritura pública

O inventário apura bens, dívidas e herdeiros de uma pessoa falecida e formaliza a partilha. Quando os herdeiros são maiores e capazes e há consenso, o procedimento pode ser feito por escritura pública em cartório de notas, com assistência de advogado, sem processo judicial.

Quando esse serviço se aplica a você

  • Todos os herdeiros são maiores de idade e plenamente capazes
  • Existe acordo sobre como os bens serão divididos
  • Você precisa transferir imóveis, veículos ou contas bancárias que estão no nome da pessoa falecida
  • A família quer resolver a partilha sem litígio
  • Há urgência em regularizar o patrimônio para vender ou administrar um bem

Documentos normalmente necessários

  • Certidão de óbito
  • Documentos pessoais do falecido e de todos os herdeiros, com estado civil atualizado
  • Certidão de casamento, escritura de união estável ou pacto antenupcial, quando houver
  • Matrículas atualizadas dos imóveis e certidões de valor fiscal
  • Documentos de veículos, extratos bancários e comprovantes de investimentos
  • Certidões negativas de débitos federais, estaduais e municipais
  • Informações sobre dívidas em nome do falecido

Como o trabalho é conduzido

  1. 1Levantamento do patrimônio, das dívidas e da qualificação dos herdeiros
  2. 2Verificação da existência de testamento na central de testamentos
  3. 3Definição do plano de partilha entre os herdeiros
  4. 4Apuração e recolhimento do ITCMD junto ao estado
  5. 5Lavratura da escritura pública de inventário e partilha em cartório de notas
  6. 6Registro da escritura nas matrículas dos imóveis e transferência dos demais bens

Prazos

O Código de Processo Civil determina a abertura do inventário em até dois meses do falecimento. A abertura fora desse prazo não impede o procedimento, mas em regra gera multa sobre o ITCMD conforme a legislação estadual. Reunir a documentação cedo é o que mais influencia o prazo total.

Perguntas frequentes

Existindo testamento, o inventário pode ser feito em cartório?
É necessário verificar a orientação do juízo competente sobre o caso. Em diversas situações a via extrajudicial é admitida após providências específicas, mas isso depende da análise do testamento e do entendimento aplicável.
Quais custos entram na conta?
ITCMD sobre o valor dos bens, custas do cartório de notas, emolumentos de registro de imóveis para cada bem transferido, certidões e honorários advocatícios.
Herdeiro que mora em outro estado ou país precisa comparecer?
Não necessariamente. É possível atuar por procuração pública com poderes específicos, observadas as formalidades exigidas quando o documento é feito no exterior.
É possível fazer o inventário se houver dívidas?
Sim. As dívidas integram o acervo e devem ser consideradas na partilha, respondendo o patrimônio deixado pelo falecido nos limites da lei.

Onde é feito o atendimento

Precisa de orientação sobre o seu caso?

Envie uma mensagem descrevendo a situação. A análise dos documentos é o que define o caminho mais seguro.

Falar no WhatsApp sobre inventário extrajudicial