Área de atuação
Direito de família consensual: divórcio, guarda, alimentos e união estável
Quando as partes já estão de acordo, é possível formalizar divórcio, guarda, convivência, alimentos e reconhecimento ou dissolução de união estável de forma organizada, em cartório ou por acordo homologado em juízo. O trabalho consiste em redigir termos claros, que evitem dúvidas de interpretação no futuro.
Quando esse serviço se aplica a você
- Você e a outra parte concordam com o fim do casamento ou da união estável
- Há acordo sobre guarda, convivência e alimentos dos filhos
- É preciso formalizar a partilha de bens do casal
- Você quer reconhecer uma união estável por escritura pública
- É necessário revisar um acordo antigo que já não corresponde à realidade das partes
Documentos normalmente necessários
- Certidão de casamento atualizada ou documentos que comprovem a união estável
- Documentos pessoais das partes
- Certidões de nascimento dos filhos
- Pacto antenupcial, quando houver
- Matrículas dos imóveis, documentos de veículos e informações sobre contas e dívidas comuns
- Comprovantes de renda quando houver discussão de alimentos
Como o trabalho é conduzido
- 1Conversa inicial para entender o acordo pretendido e o que ainda precisa ser definido
- 2Levantamento dos bens, dívidas e obrigações do casal
- 3Redação dos termos: partilha, uso do nome, guarda, convivência e alimentos
- 4Escritura pública em cartório quando não houver filho menor ou incapaz
- 5Acordo submetido a homologação judicial quando houver filho menor ou incapaz
- 6Averbação no registro civil e registro da partilha nos órgãos competentes
Prazos
Não existe prazo mínimo de separação para o divórcio. Reunida a documentação e definidos os termos, a escritura pode ser lavrada em poucos dias. Nos casos que dependem de homologação judicial, o prazo segue o andamento da vara de família competente.
Perguntas frequentes
- Divórcio com filhos menores pode ser feito em cartório?
- Não. Havendo filho menor ou incapaz, o acordo precisa ser homologado judicialmente, com participação do Ministério Público, ainda que consensual.
- É possível divorciar e deixar a partilha para depois?
- Sim, a lei admite o divórcio com partilha posterior. Ainda assim, vale avaliar os efeitos práticos dessa escolha sobre a administração dos bens.
- Guarda compartilhada significa dividir o tempo pela metade?
- Não necessariamente. A guarda compartilhada trata da responsabilidade conjunta pelas decisões da vida do filho. O regime de convivência é definido separadamente e deve refletir a rotina real da família.
- Um único advogado pode assistir as duas partes?
- Em acordos consensuais é possível a assistência conjunta, desde que não haja conflito de interesses. Havendo divergência, cada parte deve ter seu próprio advogado.
Onde é feito o atendimento
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Envie uma mensagem descrevendo a situação. A análise dos documentos é o que define o caminho mais seguro.
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