Área de atuação
Inventário judicial: quando a partilha passa pelo Judiciário
O inventário judicial é necessário quando existem divergências entre os interessados ou circunstâncias que exigem apreciação do Poder Judiciário. A existência de herdeiros menores ou incapazes não torna, por si só, obrigatório o procedimento judicial, pois a regulamentação do CNJ admite o inventário extrajudicial em situações específicas. A escolha da via adequada depende da análise jurídica das particularidades de cada caso.
Quando esse serviço se aplica a você
- Existem herdeiros menores ou incapazes e não estão preenchidos os requisitos legais para a realização do inventário extrajudicial.
- Os herdeiros não concordam sobre a divisão dos bens
- Há testamento que exige apreciação judicial
- Existem dúvidas sobre quem são os herdeiros ou reconhecimento de união estável a ser discutido
- Há bens de difícil localização, empresas ou dívidas relevantes a apurar
Documentos normalmente necessários
- Certidão de óbito e documentos pessoais dos herdeiros
- Certidão de casamento, união estável ou pacto antenupcial
- Relação de bens com matrículas, documentos de veículos e extratos bancários
- Certidões negativas fiscais
- Documentos sobre dívidas e obrigações do falecido
- Testamento, quando houver
Como o trabalho é conduzido
- 1Análise do acervo e da qualificação dos herdeiros
- 2Distribuição da petição inicial e nomeação do inventariante
- 3Apresentação das primeiras declarações com a relação de bens
- 4Citação dos herdeiros e manifestação da Fazenda Pública e do Ministério Público quando cabível
- 5Avaliação dos bens e apuração do ITCMD
- 6Plano de partilha e eventual julgamento das divergências
- 7Sentença de partilha e expedição do formal de partilha
- 8Registro do formal nas matrículas e transferência dos bens
Prazos
O prazo legal para abertura é de dois meses do falecimento, com reflexo em multa de ITCMD quando ultrapassado. A duração do processo depende do número de herdeiros, da existência de divergências e da complexidade do patrimônio.
Perguntas frequentes
- Quando o inventário precisa ser judicial?
- O inventário judicial é necessário, entre outras situações, quando não há consenso entre os herdeiros ou quando existem questões que exigem decisão do Poder Judiciário. A presença de herdeiro menor ou incapaz não impede automaticamente o inventário em cartório, desde que sejam cumpridas as condições estabelecidas pelo CNJ.
- É possível levantar valores antes do fim do processo?
- Em certas situações o juízo autoriza providências antes da partilha final, como o pagamento de despesas necessárias. Isso depende de pedido fundamentado e das circunstâncias do caso.
- Quem pode ser inventariante?
- A lei estabelece uma ordem de preferência, que começa normalmente pelo cônjuge ou companheiro que convivia com o falecido, seguido dos herdeiros. O juízo decide conforme o caso.
Onde é feito o atendimento
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