Inventário em cartório: requisitos, documentos e prazos
Publicado em 08 de agosto de 2026
O inventário é o procedimento que apura os bens, as dívidas e os herdeiros de uma pessoa falecida e formaliza a partilha. Quando os requisitos legais são atendidos, ele pode ser feito por escritura pública em cartório de notas, o que costuma ser mais rápido do que o inventário judicial.
Requisitos para o inventário extrajudicial
- Todos os herdeiros devem ser maiores de idade e plenamente capazes
- Deve haver consenso sobre a partilha dos bens
- Todas as partes precisam estar assistidas por advogado
- Existindo testamento, é necessário verificar a orientação do juízo competente sobre a via extrajudicial
Se houver herdeiro menor ou incapaz, ou litígio entre os herdeiros, o caminho é o inventário judicial.
O prazo de dois meses
O Código de Processo Civil determina que o inventário seja aberto em até dois meses do falecimento. A abertura fora desse prazo não impede o procedimento, mas costuma gerar multa sobre o ITCMD, o imposto estadual de transmissão. Por isso vale reunir a documentação o quanto antes.
O que entra nos custos
- ITCMD, calculado sobre o valor dos bens conforme a legislação do estado
- Custas do cartório de notas para a escritura pública
- Emolumentos do registro de imóveis para transferir cada imóvel
- Certidões e taxas administrativas
- Honorários advocatícios
Documentos usuais
Certidão de óbito, documentos pessoais do falecido e dos herdeiros, certidão de casamento ou união estável, certidões negativas de débitos, matrículas atualizadas dos imóveis, documentos de veículos, extratos bancários e informações sobre eventuais dívidas.
Cada patrimônio tem particularidades que mudam o custo final e o prazo. Para uma análise da sua situação, entre em contato.
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